DIFAL para venda interestadual a consumidor final: o que é e como o SIGE Cloud calcula
2026-04-01
Venda interestadual para consumidor final tem um detalhe que pega muitos empresários: o DIFAL. A alíquota de ICMS que você aplica muda conforme o destino e o regime do seu cliente. Veja como funciona e como o SIGE Cloud calcula automaticamente.
O que é DIFAL
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS. Foi instituído pela EC 87/2015 e regulamentado pelo Convênio ICMS 93/2015.
Na venda interestadual para consumidor final, o ICMS devido é dividido entre o estado de origem (onde sua empresa está) e o estado de destino (onde o cliente está). O DIFAL é justamente essa diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual da origem.
Quem precisa calcular
Toda empresa que vende para consumidor final em outro estado precisa calcular DIFAL. Inclusive MEI e Simples Nacional.
Importante: venda para contribuinte (outra empresa) NÃO entra no DIFAL — nesse caso, o ICMS é integral do estado de origem (ou ST, se aplicável).
Como calcular na prática
Exemplo: Sua empresa em São Paulo vende para consumidor final na Bahia.
- Alíquota interestadual SP→BA: 12%
- Alíquota interna da BA: 18%
- ICMS normal (SP): R$ 120
- DIFAL devido: R$ 180 − R$ 120 = R$ 60
Desses R$ 60:
- R$ 60 × 40% = R$ 24 ficam para SP (origem)
- R$ 60 × 60% = R$ 36 vão para BA (destino)
A partir de 2026 (Reforma Tributária), essa divisão muda com a extinção gradual do ICMS.
Como o SIGE Cloud calcula DIFAL
O motor fiscal do SIGE Cloud reconhece operações interestaduais para consumidor final e aplica automaticamente:
- Identifica UF de origem e destino
- Aplica a alíquota interestadual correta
- Calcula o DIFAL e gera os campos corretos na NF-e
- Informa ao contador os valores para apuração