SPED Contribuições explicado: o que é, quando entregar e como o SIGE Cloud ajuda
2026-04-01
SPED Contribuições (EFD-Contribuições) é a obrigação acessória que entrega à Receita Federal os dados de PIS e Cofins. Essencial para empresas do Lucro Real — e cada vez mais relevante com a chegada da CBS.
O que é EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é o arquivo digital que contém:
- Todos os valores de PIS e Cofins do período
- Base de cálculo, alíquotas, créditos e débitos
- Detalhamento por CFOP, NCM e tipo de operação
Faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Quem é obrigado a entregar
- Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Empresas que apuram PIS e Cofins não cumulativos
- Imunes e isentas que se equiparam a pessoas jurídicas
Não são obrigadas: empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido (salvo exceções específicas).
Prazos e multas
Periodicidade: mensal, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência.
Multa por atraso ou omissão: R$ 500 a R$ 1.500 por mês, sem prejuízo de outras penalidades.
Como o ERP ajuda
Um ERP atualizado gera o arquivo da EFD-Contribuições a partir dos lançamentos contábeis e fiscais já registrados — sem retrabalho manual.
O SIGE Cloud prepara os dados de PIS e Cofins com base nas operações de venda e compra do período, aplicando as alíquotas corretas por regime (cumulativo ou não cumulativo).
E a Reforma Tributária?
A EFD-Contribuições deve ser substituída ou adaptada com a chegada da CBS. Acompanhe as atualizações no guia da Reforma Tributária 2026.