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SPED Contribuições explicado: o que é, quando entregar e como o SIGE Cloud ajuda

SPED Contribuições (EFD-Contribuições) é a obrigação acessória que entrega à Receita Federal os dados de PIS e Cofins. Essencial para empresas do Lucro Real — e cada vez mais relevante com a chegada da CBS.

O que é EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é o arquivo digital que contém:

  • Todos os valores de PIS e Cofins do período
  • Base de cálculo, alíquotas, créditos e débitos
  • Detalhamento por CFOP, NCM e tipo de operação

Faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Quem é obrigado a entregar

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real
  • Empresas que apuram PIS e Cofins não cumulativos
  • Imunes e isentas que se equiparam a pessoas jurídicas

Não são obrigadas: empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido (salvo exceções específicas).

Prazos e multas

Periodicidade: mensal, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência.

Multa por atraso ou omissão: R$ 500 a R$ 1.500 por mês, sem prejuízo de outras penalidades.

Como o ERP ajuda

Um ERP atualizado gera o arquivo da EFD-Contribuições a partir dos lançamentos contábeis e fiscais já registrados — sem retrabalho manual.

O SIGE Cloud prepara os dados de PIS e Cofins com base nas operações de venda e compra do período, aplicando as alíquotas corretas por regime (cumulativo ou não cumulativo).

E a Reforma Tributária?

A EFD-Contribuições deve ser substituída ou adaptada com a chegada da CBS. Acompanhe as atualizações no guia da Reforma Tributária 2026.